Informativo Jurídico – Compras Pela Internet

 

Fazer compras pela Internet é cômodo, fácil e rápido. Por tais razões, o volume de compras on line cresce e bate recordes a cada ano, segundo apontam os dados da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

Conforme informações do Procon, as vendas geralmente são bem sucedidas, mas não são raros os casos de consumidores lesados em tais negociações, razão pela qual é importante que o consumidor conheça seus direitos e tome algumas cautelas no momento da compra, como as que veremos a seguir:

Todos os documentos eletrônicos são admitidos como meio de prova da relação contratual, como e-mails trocados, pedido e confirmação da compra, cópia das ofertas, etc. Portanto, recomenda-se que o consumidor guarde tal documentação em meio eletrônico seguro.

Estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor pois, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com defeitos, devolução, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados.

Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta para sua não contratação.

Verifique qual o endereço físico do fornecedor e seus dados cadastrais, como CNPJ, que podem ser checados nos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.registro.br, bem como, busque referências e pesquise sobre a idoneidade do vendedor virtual, o que pode ser feito nos sites destinados a divulgar reclamações e queixas dos consumidores.

Em que pese opiniões em sentido contrário, o consumidor pode se arrepender da compra on line e dentro do prazo de sete dias do recebimento do produto, solicitar a restituição do valor pago, mediante a devolução da mercadoria, correndo por sua conta as despesas com postagens. (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor).

Fique atento a seus direitos e boas compras!

Fábio Gifoni Rocha
OAB/SP 231.913

 

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